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11.3 O Quadro de Pessoal

O quadro de Pessoal é…

  • um instrumento de planificação…
  • que indica o número de lugares por cargo de direcção, chefia e confiança, por carreira ou categorias profissionais…
  • necessário para a realização das atribuições, competências e funções dos órgãos e instituições da Administração Pública.

Atenção!

  • Cada órgão tem o seu quadro próprio.
  • Compete ao dirigente gerir o seu quadro.
  • Cabe ao órgão competente aprová-lo e publicá-lo no Boletim da República.
  • A publicação torna o quadro vinculativo para recrutamento e provimento

O quadro serve para:

  • Planificar as necessidades permanentes
  • Orçamentar os custos salariais
  • Controlar provimentos (nomeações)
  • Assegurar que o preenchimento de lugares respeite vagas orçamentais e técnicas.