
A participação é elemento essencial para o sucesso da governação.
O quadro normativo e político explica a relevância da participação.
ENDE – Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2025-2044
- Incentivar a participação activa da sociedade civil e de diferentes actores na formulação e implementação de políticas públicas;
- Promover o diálogo e a colaboração entre o governo, sector privado, organizações não governamentais e comunidades locais.
SISTAFE – Sistema da Administração Financeira do Estado
- A participação no processo de planificação e orçamentação assegura a auscultação da sensibilidade da sociedade na fase de elaboração dos instrumentos;
- Deve ser feita a prestação de informação sobre a execução aos beneficiários directos, sector privado, sociedade civil e aos parceiros nacionais e internacionais.
LEBAL – Lei de Bases das Autarquias Locais
- Os órgãos das autarquias locais auscultam as autoridades comunitárias sobre a melhor maneira de mobilizar e organizar a participação na implementação de programas e planos económicos, sociais e culturais em prol de desenvolvimento local;
- Abaixo do bairro a coordenação das actividades é feita por estruturas de participação comunitária;
- O reconhecimento das autoridades comunitárias é feito pelo representante do Estado da respectiva área de jurisdição;
- Nas sub-unidades territoriais os moradores podem organizar-se em fóruns de consulta, tais como o conselho local, para a procura de soluções para questões fundamentais que afectam a sua comunidade.
Lei sobre os OGDP – Órgãos de Governação Descentralizada Provincial
- Asseguram a participação dos cidadãos, das comunidades locais, das associações e de outras formas de organização que tenham por objecto a defesa dos seus interesses;
- Asseguram estreita colaboração com os particulares e as comunidades, e estimulam e apoiam as suas iniciativas;
- Prestam informação e esclarecimentos de interesse geral, aos particulares e/ou às comunidades.