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1.4 A Participação na Boa Governação

A participação é elemento essencial para o sucesso da governação.

O quadro normativo e político explica a relevância da participação.

ENDE – Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2025-2044

  • Incentivar a participação activa da sociedade civil e de diferentes actores na formulação e implementação de políticas públicas;
  • Promover o diálogo e a colaboração entre o governo, sector privado, organizações não governamentais e comunidades locais.

SISTAFE – Sistema da Administração Financeira do Estado

  • A participação no processo de planificação e orçamentação assegura a auscultação da sensibilidade da sociedade na fase de elaboração dos instrumentos;
  • Deve ser feita a prestação de informação sobre a execução aos beneficiários directos, sector privado, sociedade civil e aos parceiros nacionais e internacionais.

LEBAL – Lei de Bases das Autarquias Locais

  • Os órgãos das autarquias locais auscultam as autoridades comunitárias sobre a melhor maneira de mobilizar e organizar a participação na implementação de programas e planos económicos, sociais e culturais em prol de desenvolvimento local;
  • Abaixo do bairro a coordenação das actividades é feita por estruturas de participação comunitária;
  • O reconhecimento das autoridades comunitárias é feito pelo representante do Estado da respectiva área de jurisdição;
  • Nas sub-unidades territoriais os moradores podem organizar-se em fóruns de consulta, tais como o conselho local, para a procura de soluções para questões fundamentais que afectam a sua comunidade.

Lei sobre os OGDP – Órgãos de Governação Descentralizada Provincial

  • Asseguram a participação dos cidadãos, das comunidades locais, das associações e de outras formas de organização que tenham por objecto a defesa dos seus interesses;
  • Asseguram estreita colaboração com os particulares e as comunidades, e estimulam e apoiam as suas iniciativas;
  • Prestam informação e esclarecimentos de interesse geral, aos particulares e/ou às comunidades.