A Fiscalização pela Tutela Administrativa
A descentralização estabelece a autonomia administrativa, financeira e patrimonial para os órgãos de governação descentralizada, dentro dos limites da lei.
No entanto, mantém a tutela administrativa por parte da administração central.
A Fiscalização pela Tutela Financeira
É a fiscalização da legalidade dos actos de gestão financeira e patrimonial praticados pelos órgãos de governação descentralizada.
Exercida pelo Conselho de Ministros, podendo ser delegada ao Ministro que superintende a área de finanças.
Inclui a ratificação tutelar.
Exemplos:
- Verificação das propostas de plano e orçamento, e a sua aprovação através da sua inclusão na Lei do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado;
- Verificação dos relatórios de actividades e execução orçamental, e sua inclusão na Conta Geral do Estado.
O Tribunal Administrativo emite um parecer técnico e jurídico sobre a legalidade da Conta Geral do Estado, assim como das Contas de Gerência das unidades orgânicas do Estado e dos órgãos executivos de governação descentralizada.
A Ratificação Tutelar
A eficácia de certos actos praticados pelos órgãos de governação descentralizada depende da ratificação pelo órgão com poderes tutelares.
- O órgão com poderes tutelares dispõe da faculdade de ratificar ou não o acto administrativo, não podendo introduzir ou propor alterações ou substituir por outro.
- A não ratificação do acto administrativo precisa de fundamentação do órgão com poderes tutelares.
- O acto administrativo não ratificado é ineficaz.
