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3.2 A Tutela

A Fiscalização pela Tutela Administrativa

A descentralização estabelece a autonomia administrativa, financeira e patrimonial para os órgãos de governação descentralizada, dentro dos limites da lei.

No entanto, mantém a tutela administrativa por parte da administração central.

A Fiscalização pela Tutela Financeira

É a fiscalização da legalidade dos actos de gestão financeira e patrimonial praticados pelos órgãos de governação descentralizada.

Exercida pelo Conselho de Ministros, podendo ser delegada ao Ministro que superintende a área de finanças.

Inclui a ratificação tutelar.

Exemplos:

  • Verificação das propostas de plano e orçamento, e a sua aprovação através da sua inclusão na Lei do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado;
  • Verificação dos relatórios de actividades e execução orçamental, e sua inclusão na Conta Geral do Estado.

O Tribunal Administrativo emite um parecer técnico e jurídico sobre a legalidade da Conta Geral do Estado, assim como das Contas de Gerência das unidades orgânicas do Estado e dos órgãos executivos de governação descentralizada.

A Ratificação Tutelar

A eficácia de certos actos praticados pelos órgãos de governação descentralizada depende da ratificação pelo órgão com poderes tutelares.

  • O órgão com poderes tutelares dispõe da faculdade de ratificar ou não o acto administrativo, não podendo introduzir ou propor alterações ou substituir por outro.
  • A não ratificação do acto administrativo precisa de fundamentação do órgão com poderes tutelares.
  • O acto administrativo não ratificado é ineficaz.