Lei de Probidade Pública
A Lei de Probidade Pública obriga à declaração de bens e rendimentos de quem exerce cargos públicos.
Quem deve declarar?
Todo servidor público, activo ou em comissão, incluindo políticos, chefias, magistrados, gestores públicos e autoridades investidas de poderes públicos.
O que se deve declarar?
Dados pessoais e identificativos do declarante, do cônjuge (ou equivalente), filhos menores e dependentes legais; e todos os bens e rendimentos – bens imobiliários, veículos, contas bancárias, acções, direitos, tanto em Moçambique como no estrangeiro.
Quais são os prazos de depósito da declaração no Ministério Público?
- Inicial: até 60 dias após a tomada de posse;
- Alteração patrimonial: até 60 dias após aquisições acima de 100 salários mínimos da função pública;
- No fim do mandato ou cargo: também até 60 dias.
Quais são as possíveis sanções pela não-apresentação da declaração?
- Multa no valor equivalente ao dobro da remuneração mensal do declarante;
- Suspensão da remuneração até regularizar a situação;
- Destituição do cargo e proibição de exercer cargos públicos por 5 anos;
- Procedimentos criminais, disciplinares, civis, e anulação de actos ou contratos praticados em conflito de interesses.
