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4.5 Declaração de Bens e Rendimentos

Lei de Probidade Pública

A Lei de Probidade Pública obriga à declaração de bens e rendimentos de quem exerce cargos públicos.

Quem deve declarar?

Todo servidor público, activo ou em comissão, incluindo políticos, chefias, magistrados, gestores públicos e autoridades investidas de poderes públicos.

O que se deve declarar?

Dados pessoais e identificativos do declarante, do cônjuge (ou equivalente), filhos menores e dependentes legais; e todos os bens e rendimentos – bens imobiliários, veículos, contas bancárias, acções, direitos, tanto em Moçambique como no estrangeiro.

Quais são os prazos de depósito da declaração no Ministério Público?

  • Inicial: até 60 dias após a tomada de posse;
  • Alteração patrimonial: até 60 dias após aquisições acima de 100 salários mínimos da função pública;
  • No fim do mandato ou cargo: também até 60 dias.

Quais são as possíveis sanções pela não-apresentação da declaração?

  • Multa no valor equivalente ao dobro da remuneração mensal do declarante;
  • Suspensão da remuneração até regularizar a situação;
  • Destituição do cargo e proibição de exercer cargos públicos por 5 anos;
  • Procedimentos criminais, disciplinares, civis, e anulação de actos ou contratos praticados em conflito de interesses.