
Ratificação de Actos Administrativos
- A eficácia de certos actos administrativos e financeiros praticados pelos órgãos de governação descentralizada provincial e das autarquias locais depende da ratificação pelo órgão com poderes tutelares;
- O órgão com poderes tutelares dispõe apenas da faculdade de ratificar ou não o acto administrativo, não podendo introduzir ou propor alterações ou substituir por outro;
- A não ratificação do acto administrativo carece sempre de fundamentação do órgão com poderes tutelares;
- O acto administrativo não ratificado é ineficaz.
a) O plano de desenvolvimento local;
b) O orçamento;
c) Os planos de ordenamento do território;
d) O quadro de pessoal;
e) A contracção de empréstimos de amortização plurianual, nos termos da lei;
f) A introdução ou modificação de taxas, subsídios e remunerações.