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A Ratificação Tutelar

Ratificação de Actos Administrativos
Ratificação de Actos Administrativos

  • A eficácia de certos actos administrativos e financeiros praticados pelos órgãos de governação descentralizada provincial e das autarquias locais depende da ratificação pelo órgão com poderes tutelares;
  • O órgão com poderes tutelares dispõe apenas da faculdade de ratificar ou não o acto administrativo, não podendo introduzir ou propor alterações ou substituir por outro;
  • A não ratificação do acto administrativo carece sempre de fundamentação do órgão com poderes tutelares;
  • O acto administrativo não ratificado é ineficaz.

a) O plano de desenvolvimento local;

b) O orçamento;

c) Os planos de ordenamento do território;

d) O quadro de pessoal;

e) A contracção de empréstimos de amortização plurianual, nos termos da lei;

f) A introdução ou modificação de taxas, subsídios e remunerações.