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Descentralização

🎯 Objectivos

  • Promover o desenvolvimento local, o aprofundamento e a consolidação da democracia, no quadro da unidade nacional;
  • Organizar a participação dos cidadãos na solução dos problemas próprios da sua comunidade.

A descentralização compreende:

ℹ️ A descentralização apoia-se na iniciativa e na capacidade das populações e actua em estreita colaboração com as organizações de participação dos cidadãos.

Órgãos de governação provincial

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Composição:
  • Assembleia Provincial
  • Conselho Executivo Provincial (dirigido pelo Governador da Província)

Órgãos de governação distrital

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Composição: Administrador, Conselho Executivo Distrital e Assembleia Distrital.

Autarquias locais

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Composição: Conselho Autárquico, dirigido por um Presidente eleito, e a Assembleia Autárquica, dirigida por um Presidente eleito pelos seus pares.

Autonomia e Tutela Administrativa

Os órgãos de governação descentralizada têm autonomia administrativa, financeira e patrimonial, dentro dos limites da Lei.

No entanto, mantêm a tutela administrativa por parte da administração central.

Clique aqui para saber mais.

🎧 Conhece os limites da descentralização?
Clique para ouvir:

Segundo a Constituição, os administradores distritais passariam a ser eleitos pela mesma fórmula em 2024. No entanto, o parlamento aprovou, em 2023, uma alteração pontual da Constituição, condicionando as eleições distritais à existência de “condições materiais e financeiras adequadas”.