
Tutela Administrativa
Fiscalização da legalidade dos actos administrativos praticados pelos órgãos de governação descentralizada provincial e das autarquias locais.
Exercida pelo Conselho de Ministros, que pode delegar esta competência ao Ministro que superintende a área da administração local e ao Secretário do Estado.
Pode solicitar informações das decisões administrativas dos órgãos de governação descentralizada provincial e das autarquias locais.
Tutela Financeira
Fiscalização da legalidade dos actos de gestão financeira e patrimonial praticados pelos órgãos de governação descentralizada provincial e das autarquias locais.
Exercida pelo Conselho de Ministros, podendo ser delegada ao Ministro que superintende a área de finanças.
Mecanismos de Tutela
- Inspecção: verificação da conformidade legal dos actos.
- Auditoria: análise da legalidade da organização e funcionamento.
- Inquérito: averiguação da legalidade dos actos em virtude de denúncia ou recomendação de uma Inspecção anterior.
- Sindicância: indagação profunda e global quando existem indícios de ilegalidade, que pelo volume ou gravidade, não possam ser averiguados no âmbito de mero inquérito.
- Avaliação de Mérito: averiguação se uma decisão é conveniente e/ou oportuna do ponto de vista técnico-administrativo ou financeiro.