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10.4 As Medidas de Recuperação

O Plano Director para a Redução do Risco de Desastres (2017-2030) apresenta um conjunto de acções para potencializar a capacidade da Administração Pública após desastres.

As acções destinam-se à recuperação, reabilitação e reconstrução resilientes.

Fundo de Gestão de Desastres

É um fundo gerido pelo INGD (Instituto Nacional de Gestão e Redução de Desastres) para financiar os encargos das acções de prontidão operacional e de resposta a emergências (pelo menos 0,1% do orçamento anual do Estado).

A instituição de âmbito local receptora do fundo é o Governo Provincial. Os municípios podem receber estes fundos através do ministério responsável pela Administração Local.

Plano de Protecção Financeira

Operacionaliza o Plano Director de Redução de Riscos de Desastres e viabiliza o atendimento atempado pós-desastre das populações e activos afectados.

Resiliência nas Construções

Até agora, apenas o sector da Educação, em cooperação com o ministério responsável pelas obras públicas, criou padrões para construção, reabilitação e reconstrução resiliente no país.

Todas as escolas novas, ou em reabilitação, devem cumprir normas de resiliência climática, com salvaguardas ambientais e sociais integradas ao processo de construção.

A eficácia dos padrões de construção de escolas resilientes ficou evidente em 2019, quando as escolas construídas segundo essas directrizes resistiram ao impacto do ciclone Idai.