O quadro normativo descreve o que se consideram práticas anti-éticas nas contratações públicas.
Prática Corrupta
Oferecer, dar, receber ou solicitar algo de valor para influenciar o acto de um funcionário público no procedimento de contratação ou na execução do contrato.

Prática Fraudulenta
Deturpação ou omissão de factos, a fim de influenciar um procedimento de contratação ou a execução de um contrato em prejuízo da Entidade Contratante.
Prática de Colusão
Prática organizada entre concorrentes num concurso, com ou sem o conhecimento da Entidade Contratante, a fim de propor colectivamente preços em níveis artificiais elevados.
Prática de Coerção
Ameaça ou tratamento ameaçador a pessoas ou seus familiares para influenciar a participação no procedimento de contratação ou execução do contrato.
Todas estas práticas são expressamente proibidas e devem ser comunicadas às autoridades competentes.