O Património do Estado é o conjunto de bens do domínio público e privado, e dos direitos e obrigações de que o Estado é titular, independentemente da sua forma de aquisição.
Instruções: damos as dicas das definições, mas os exemplos devem ser identificados por si! Seleccione o exemplo correcto em cada lista suspensa e clique em Verificar.
Bens do domínio público
São o conjunto de bens da propriedade do Estado, impenhoráveis e imprescritíveis. Dica
Bens do domínio privado do Estado
Conjunto de bens e direitos sobre móveis e imóveis sob administração ou tutela de órgãos e instituições do Estado. Dica
Bens de uso especial (indisponíveis)
Bens sob tutela de um órgão do Estado, indispensáveis para as suas atribuições específicas (não podem ser alienados enquanto cumprem sua função). Dica
Dica — Domínio público
Bens que não podem ser penhorados (impenhoráveis) e não prescrevem (imprescritíveis). Mesmo usados por décadas, nunca passam a pertencer ao particular.
Dica — Domínio privado do Estado
Propriedades públicas não essenciais ao funcionamento directo dos serviços públicos; o Estado pode usar, vender, alugar ou administrar.
Dica — Bens de uso especial (indisponíveis)
Bens com função pública específica; enquanto cumprem essa função, não podem ser alienados.