O Subsistema de Monitoria e Avaliação (SMA) tem como objectivo prevenir práticas ineficientes, anti-éticas e anti-económicas, erros, fraudes, desvios e outras práticas que lesam o Estado.
Os órgãos e instituições do Estado e as entidades descentralizadas devem: Ver obrigações.
O Direito à Informação
A Lei do Direito à Informação não cria mecanismos técnicos de monitoria e avaliação… mas obriga todas as instituições públicas a divulgar e tornar acessíveis os resultados da sua monitoria, avaliação, execução orçamental e desempenho.
Ela considera a informação uma ferramenta de fiscalização e de avaliação social das políticas públicas.
O Tribunal Administrativo (TA)
O TA não utiliza a terminologia “monitoria e avaliação”, mas sim “acompanhamento e balanço”.