Os órgãos do Sistema de Gestão e Redução do Risco de Desastres são:
A nível central
- O Governo;
- O Conselho Coordenador de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- A Entidade Coordenadora da Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- O Conselho Técnico de Gestão e Redução do Risco de Desastres.
A nível local
- O Centro Operativo de Emergência do nível provincial;
- A Entidade Coordenadora da Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- O Conselho Técnico Provincial de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
- O Centro Operativo de Emergência do nível distrital;
- O Conselho Técnico Distrital de Gestão e Redução do Risco de Desastres.
Exercício: Desastre ou Não Desastre
Como a legislação classifica as seguintes situações: Desastre ou Não Desastre?