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10.5 O Quadro Institucional Normativo

Os órgãos do Sistema de Gestão e Redução do Risco de Desastres são:

A  nível central

  1. O Governo;
  2. O Conselho Coordenador de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
  3. A Entidade Coordenadora da Gestão e Redução do Risco de Desastres;
  4. O Conselho Técnico de Gestão e Redução do Risco de Desastres.

A nível local

  1. O Centro Operativo de Emergência do nível provincial;
  2. A Entidade Coordenadora da Gestão e Redução do Risco de Desastres;
  3. O Conselho Técnico Provincial de Gestão e Redução do Risco de Desastres;
  4. O Centro Operativo de Emergência do nível distrital;
  5. O Conselho Técnico Distrital de Gestão e Redução do Risco de Desastres.

Exercício: Desastre ou Não Desastre

Como a legislação classifica as seguintes situações: Desastre ou Não Desastre?