A Lei do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) inclui os anexos com os limites orçamentais para os órgãos de governação descentralizada e com os valores previstos para as transferências inter-governamentais para as autarquias.
Aceda a todos os mapas anexos da Lei que aprova anualmente o PESOE. https://www.mef.gov.mz/index.php/publicacoes/politicas/plano-economico-e-social-e-orcamento-do-estado-pesoe
As transferências correntes às autarquias são fixadas em 2% da receita fiscal, com base na fórmula prevista na Lei das Finanças Autárquicas. O montante global de transferências de Capital às autarquias é fixado em 1% da receita fiscal, conforme estabelece a Lei das Finanças Autárquicas