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7.9 A Lei do PESOE

A Lei do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE) inclui os anexos com os limites orçamentais para os órgãos de governação descentralizada e com os valores previstos para as transferências inter-governamentais para as autarquias.

As transferências correntes às autarquias são fixadas em 2% da receita fiscal, com base na fórmula prevista na Lei das Finanças Autárquicas. O montante global de transferências de Capital às autarquias é fixado em 1% da receita fiscal, conforme estabelece a Lei das Finanças Autárquicas