Qual é a sua responsabilidade?
Responsabilidade 1
Orienta a elaboração participativa, sob a liderança técnica da unidade orgânica especializada, do plano e orçamento, tanto daqueles de médio prazo, bem como daqueles de implementação anual.
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Responsabilidade 2
Orienta a execução orçamental, autorizando e validando as despesas dentro do que foi previsto no plano e orçamento aprovado, tomando a decisão final na alocação de recursos públicos.
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Responsabilidade 3
Assegura a observância da tutela administrativa, cumprindo orientações e fiscalização dos níveis superiores do Estado, de acordo com o Quadro Legal da Tutela do Estado, a que estão sujeitos os órgãos de governação descentralizada provincial e as autarquias locais.
Responsabilidade 4
Garante o cumprimento dos princípios do SISTAFE:
- Autoriza a colecta de receitas
- Ordena pagamentos e a realização de despesas
- Presta contas do uso dos recursos públicos

O Ordenador de Despesa - o gestor como agente do SISTAFE
Considera-se agente do SISTAFE todo aquele que utilize, arrecade, guarde ou administre bens e valores do Estado.
O Ordenador de Despesa - OD é aquele que tem competência para autorizar cabimento, pagamento, adiantamento ou saída de recursos do Estado ou pelos quais este seja responsável.
O OD responde por si ou solidariamente com os demais agentes do SISTAFE por eventuais prejuízos causados ao Estado.